Em atenção à Nota Oficial emitida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, a Associação dos Procuradores do Estado do RN – ASPERN a encaminha à imprensa local, reiterando o repúdio veemente face ao posicionamento de autoridade pública municipal, em matérias veiculadas na imprensa em 1º de outubro, com a informação de que a Semurb “considera ‘político-ideológica’ a ação da PGE para embargar engorda”.
Isso porque, a pretexto de contestar entendimento jurídico externado por Procuradora do Estado, o representante do referido órgão emite críticas que insinuam, irresponsavelmente, desvios de condutas que sugerem a prática de ilícitos penais e administrativos.
A ASPERN e a ANAPE reafirmam o apoio aos associados que, no exercício regular de suas funções, agem de forma cuidadosa e, sobretudo, técnica.
Eis a nota da ANAPE:
“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE vem a público manifestar seu repúdio às declarações do Secretário de Meio Ambiente de Natal/RN, divulgadas em 1º de outubro de 2024, em importante veículo de comunicação do Rio Grande do Norte, na notícia: “Semurb considera ‘político-ideológica’ a ação da PGE para embargar engorda”. O posicionamento da autoridade municipal viola as prerrogativas dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte e desrespeita a advocacia pública nacional.
Os Procuradores do Estado possuem o dever constitucional de zelar pelo controle da legalidade dos atos administrativos, assessorando juridicamente os gestores públicos. No caso em questão, a manifestação da Procuradora do Estado atuante foi emitida em processo administrativo formal, após regular provocação da Direção-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA.
Cabe destacar que a referida provocação foi enviada não somente à Procuradoria-Geral do Estado, mas também ao Ibama, aos Ministérios Públicos estadual e federal, entre outros órgãos, com expressa manifestação de preocupação quanto aos impactos do empreendimento objeto dos autos.
Por fim, destaca-se ainda que a Procuradora do Estado responsável pela atuação está regularmente lotada e no exercício da Chefia interina da Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental da PGE/RN, Procuradoria Especializada com atribuição legal de “opinar sobre matéria pertinente ao meio ambiente e promover as ações necessárias à sua preservação”, nos termos do artigo 32, inciso XII, da Lei Orgânica da PGE/RN (Lei Complementar estadual nº 240/2002).
Forte nessas razões, a ANAPE externa publicamente seu irrestrito apoio à associada Marjorie Madruga, Procuradora do Estado do Rio Grande do Norte, que atuou no estrito cumprimento de suas funções constitucionais e legais.”