Liminar suspende Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio.
Com decisão do ministro Nunes Marques, a medida que obrigava mais de 7000 servidores públicos à aposentadoria foi suspensa no STF, após de recurso movido pelos Procuradores do Estado.
A luta segue pelos direitos dos servidores e da população potiguar.